Sistemas Fiscais
Anexo XV
A segunda iniciativa tomada pelo Grupo Gestor do SINTEGRA foi a de desenvolver um programa de computador que visa facilitar aos contribuintes o fornecimento de arquivos com informações consistentes, relativas às operações realizadas com mercadorias e serviços. Foi desenvolvido o programa VALIDADOR SINTEGRA, que verifica a consistência dos dados informados pelos contribuintes e prepara os arquivos para entrega às repartições fazendárias estaduais, com uso de algoritmos de integridade e criptografia. O programa evita o fornecimento de dados incorretos, como Inscrições Estaduais e CNPJ inválidos, registros inexistentes, inconsistência entre e nos registros informados, etc. Deve-se destacar que o programa Validador obedece estritamente o disposto no leiaute do Convênio ICMS 57/95 e na legislação do ICMS para os documentos fiscais, isto é, as regras de validação são decorrências de disposições legais. O Validador Sintegra e o programa de transmissão eletrônica – TED são ferramentas fundamentais que permitem aos Fiscos Estaduais formarem um repositório de dados de operações realizadas pelos contribuintes para oferecer controle e planejamento das administrações tributárias. Pode-se obter aqui uma cópia da última versão do VALIDADOR SINTEGRA.
Sped Fiscal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal.
Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais recebem dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É o meio pelo qual as empresas simplificam e facilitam a entrega da documentação necessária para o fisco e elimina a necessidade de ter documentos em papéis, o que garante a fiscalização para o governo e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.
A Escrituração Digital funciona da seguinte forma: a empresa envia mensalmente um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse do fisco estadual e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, além dos registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O SPED Fiscal é entregue no formato de um arquivo digital (em texto), que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio SPED. Após essa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado, utilizando uma certificação emitida por uma entidade credenciada.
As informações que pertencem ao SPED Fiscal se referem a:
- Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICSM);
- Apuração de impostos;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores;
- Informações adicionais;
- Dados de produção (o que foi produzido, o que entrou e o que saiu;
- Estoque / inventário;
- CIAP – Controle de Crédito de ICMS (Ex: quais foram os equipamentos utilizados para produção que geraram crédito para sua empresa?);
- Informações específicas de alguns setores (combustível, energia elétrica, usinas).
Vantagens do SPED Fiscal para as empresas: Com o SPED Fiscal as empresas passaram a ter um recurso fácil e prático para prestar contas sobre suas movimentações internas e externas ao governo. Problemas relacionados ao Imposto de Renda, por exemplo, reduziram expressivamente após a sua criação.
Algumas vantagens são claramente perceptíveis para empreendedores que gerenciam empresas de pequeno, médio ou grande porte. Entre elas, temos:
Agilidade no processo: Antes do surgimento do SPED Fiscal era preciso ir até a Receita Federal para se informar sobre os documentos necessários para prestar contas ao governo. Em outro momento, era entregue toda papelada e somente semanas depois ocorria a sua validação.
Esse processo manual e desgastante chegou ao fim com o SPED Fiscal. Hoje as empresas conseguem resultados muito mais certeiros com o auxílio do software, isso em um tempo bem menor.
Geralmente, leva-se, em média, duas horas para realizar o download do arquivo no SPED, preenche-lo e enviá-lo ao PVA.
Redução de custos: Com o SPED Fiscal torna-se desnecessário imprimir papeladas e papeladas para serem entregues a Receita Federal. Todo o processo acontece de forma digital, facilitando, e muito, a rotina da empresa.
E algumas das consequências positivas é a economia com deslocamento, impressões de papéis e ainda com recursos de pessoas para realizar o serviço burocrático.
Praticidade na rotina empresarial: Com o uso do SPED Fiscal o cotidiano da empresa se torna mais dinâmico, afinal, ele contribui para garantir a otimização de processos, ajuda a ampliar a taxa de produtividade dos colaboradores e ainda permite a redução de gastos desnecessários para a organização.
Quais os principais erros? Para muitos, o sistema do SPED Fiscal é considerado complexo e muitos erros acabam acontecendo. Os principais deles, de acordo com o próprio site do SPED, são:
- Campos obrigatórios não informados
- O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração
- Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa
- O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado
- CST possui equívocos
- Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”
- PIS e Cofins não configurados nos afretamentos
- Entre outros.
Como evitar erros no SPED Fiscal: Agora que você já sabe o que o SPED Fiscal e quais são os principais erros cometidos pelas empresas, é hora de agir de forma preventiva.
Alerta para você evitar problemas com a Receita Federal e se livrar de qualquer tipo de punição por incompatibilidade de informações prestadas ao governo, vale se atentar as seguintes dicas:
- Mantenha os registros contábeis e fiscais totalmente formais e ligados entre si;
- Defina procedimentos internos de preenchimento e validação de informações da empresa conforme os padrões do governo;
- Revise todos os documentos para que não ocorram imprevistos ou falhas nas declarações;
- Invista em pessoal, treinamentos e propague conhecimentos tributários no ambiente interno da empresa.
Sped Contribuições ou EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:
I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:
– Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
– Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
– Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
COMO FUNCIONA
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.
Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições, criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permite editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita a incidência das referidas contribuições.
Programa Validador e Assinador: Como pré-requisito para a instalação do PVA EFD-Contribuições é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
- Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
- Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados;
- Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Emissão de relatórios da escrituração;
- Geração do arquivo digital, para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Efetuar a transmissão do arquivo ao Sped.
Apresentação do arquivo: A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.